Secretária

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Orientações para Matrícula
A matrícula constitui o ato formal de ingresso nos cursos de graduação e de vinculação do aluno ao CETEC. Será feita no primeiro semestre do curso, sendo renovada semestralmente, de acordo com o Calendário Acadêmico.
O candidato proveniente de curso realizado no exterior e/ou equivalente, para comprovação da conclusão do Ensino Médio, deverá ter declarado essa equivalência pelos órgãos competentes, conforme legislação.

Documentação para matrícula
Somente serão aceitos os requerimentos de matrícula dos candidatos que apresentarem, no prazo determinado, os seguintes documentos, que ficarão retidos na Instituição.

Do aluno:
1 - original do Histórico Escolar do Ensino Médio acompanhado de cópia;
2 - cópia da Carteira de Identidade;
3 - cópia do CPF;
4 - cópia do Título de Eleitor; com o comprovante de voto da última eleição;
5 - cópia do comprovante de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
 
Importante:
• No ato da matrícula, o aluno menor de 18 anos deverá estar acompanhado por um responsável, a não ser que o mesmo seja emancipado, devendo este trazer cópia autenticada do documento comprobatório.
• Não será considerado apto a efetuar a matrícula o candidato aprovado que não apresentar, no período destinado à matrícula, o comprovante de conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou qualquer outro documento exigido.
• Não serão aceitos protocolos de documentos.
 
Perderá direito à matrícula o candidato que:
a. Deixar de apresentar, no ato da matrícula, o certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, e qualquer outro documento exigido;
b. Apresentar documento de conclusão do Ensino Médio expedido por estabelecimento inidôneo ou em situação irregular junto ao Conselho Estadual de Educação;
c. Apresentar documentação falsa.
 
Aproveitamento de estudos e experiências anteriores
Poderá haver aproveitamento de conhecimentos e experiências adquiridos para fins de prosseguimento e de conclusão de estudos:
• Adquiridos através do Ensino Médio.
• Qualificação em módulos de Educação Profissional Técnica de nível médio concluídos em outros cursos.
• Cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e de Educação Profissional Técnica de nível médio.
• Avaliação de experiência profissional.
• Processos formais de certificação profissional reconhecidos pelos sistemas informais.
 
O aproveitamento de estudos do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio de componentes curriculares ou módulos cursados inter-habilitações profissionais, poderão ser aproveitados, desde que relacionados ao perfil de conclusão do técnico.
 
O aproveitamento de estudos poderá ser requerido pelo aluno, através de ofício encaminhado a direção da escola juntamente com toda documentação necessária a matrícula, que será analisada pelo Coordenador do Curso, respeitado o mínimo de 80% (oitenta por cento) de similaridade dos conteúdos ou bases e o mínimo de 80% (oitenta por cento) da carga horária da competência do módulo do curso pretendido.
 
Os conhecimentos adquiridos por experiência profissional, em cursos de educação de nível básico ou por outro mecanismo, poderão ser aproveitados mediante requerimento do aluno, que estará sujeito a exame de proficiência definido pelo Coordenador do Curso, respeitando em até 80% (oitenta por cento) de aproveitamento.